Descontos no Programa de Participação nos Resultados (PPR)

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA CAESB
Informamos que os trabalhadores que sofreram descontos no Programa de Participação nos Resultados (PPR) devem requerer administrativamente, junto à CAESB, o relatório detalhado dos dias considerados para a aplicação desses descontos.
Após receber a resposta da CAESB, orientamos que entrem em contato com o plantão jurídico ou diretamente com o Sindagua para enviar a documentação necessária para entrar com a ação.
Enviar, além da documentação solicitada, cópia do processo administrativo da CAESB em que ela diz o motivo do desconto da PPR.
- 3 últimos contracheques + contracheque com desconto da PPR
- Cópia da CNH ou RG
- Cópia da CTPS (3 páginas, foto, qualificação e carimbo da caesb)
- Procuração e declarações preenchidas
- Preencher e assinar a ficha de atendimento
- Cópia do processo administrativo da CAESB sobre o desconto da PPR
- Folha de ponto do período em que a caesb alega ter descontado a PPR
- Atestados médicos, relatórios, processo do INSS caso tenha auxílio doença
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